GESTÃO DE COLATERAL – CONDIÇÕES COMERCIAIS

A CONTRATANTE pagará à CERC o preço devido pela contratação do GCAP conforme valores e metodologias descritas abaixo:

Cobrança de percentual sobre o valor liquidado em garantia dos contratos com Gestão de Colateral durante o mês de cobrança, conforme a seguir indicado:

Fica estabelecido entre as partes que, caso exista valor constituído em garantia no respectivo mês, haverá incidência de valor mínimo mensal de R$ 524,15 (quinhentos e vinte e quatro reais e quinze centavos), mesmo na hipótese de a tarifa de cobrança ser inferior ao valor mínimo ora previsto.