GESTÃO DE COLATERAL – CONDIÇÕES COMERCIAIS
A CONTRATANTE pagará à CERC o preço devido pela contratação do GCAP conforme valores e metodologias descritas abaixo:
Cobrança de percentual sobre o máximo valor constituído dos efeitos de contratos liquidados no mês de cobrança somado ao valor constituído dos efeitos de contratos das URs em estoque futuro (meses seguintes) com o Gestão de Colateral, conforme a seguir indicado:

Fica estabelecido entre as partes que, caso exista valor constituído em garantia no respectivo mês, haverá incidência de valor mínimo mensal de R$ 524,15 (quinhentos e vinte e quatro reais e quinze centavos), mesmo na hipótese de a tarifa de cobrança ser inferior ao valor mínimo ora previsto.
